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BC3 - Base de Conhecimentos do 3º Juizado Especial de Maringá


Deixa de conhecer de impugnação ao benefício da gratuidade da Justiça, porque não é relevante nessa fase do processo

Instruções: utilizar nas sentenças em que a parte ré apresentou impugnação ao benefício da gratuidade da Justiça.

Tipo:

Tipo de movimento:

Descrição:


Nos processos em trâmite no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis, como regra, a parte é isenta do pagamento de custas ou despesas processuais (art. 54, da Lei 9.099).

Por isso, o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, não sendo relevante por ora, só será apreciado se e quando presente alguma das hipóteses que a lei obriga a parte ao pagamento, tais como, na interposição de recurso ou condenação por litigância de má-fé. Assim, do mesmo modo, somente nesse caso a impugnação ao referido benefício, apresentada pela parte, será também conhecida.


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criação: prpc, em 2/7/2019, às 13:49;

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